Licença AMI

Vai vender, comprar ou arrendar um imóvel?

Antes de assinar um contrato de mediação, verifique a licença. Se quiser, transmitimos o seu pedido a mediadores licenciados do seu concelho.

Verificar uma lista e API · Dados · Relatório datado

O que diz a lei

A empresa de mediação imobiliária tem de indicar o número da licença no estabelecimento, nos contratos, na correspondência e em toda a publicidade (Lei 15/2013, art. 13.º, n.º 2 e 3), e o contrato de mediação é obrigatoriamente escrito (art. 16.º). O número está à vista — o que não se vê é se a licença continua válida.

Pedir contacto de mediadores licenciados

Diga-nos o que procura: transmitimos o pedido a mediadores com licença AMI ativa no concelho indicado. Não garantimos resposta nem proposta.

O pedido chega-nos por e-mail. Detalhes: Privacidade.

Avisar-me se a licença mudar

Escrevemos-lhe se, numa próxima leitura, esta licença aparecer suspensa, cancelada ou alterada. Somos nós que enviamos, não é um envio automático. Privacidade.