Vai vender, comprar ou arrendar um imóvel?
Antes de assinar um contrato de mediação, verifique a licença. Se quiser, transmitimos o seu pedido a mediadores licenciados do seu concelho.
Verificar uma lista e API · Dados · Relatório datado
O que diz a lei
A empresa de mediação imobiliária tem de indicar o número da licença no estabelecimento, nos contratos, na correspondência e em toda a publicidade (Lei 15/2013, art. 13.º, n.º 2 e 3), e o contrato de mediação é obrigatoriamente escrito (art. 16.º). O número está à vista — o que não se vê é se a licença continua válida.
Pedir contacto de mediadores licenciados
Diga-nos o que procura: transmitimos o pedido a mediadores com licença AMI ativa no concelho indicado. Não garantimos resposta nem proposta.
O pedido chega-nos por e-mail. Detalhes: Privacidade.
Avisar-me se a licença mudar
Escrevemos-lhe se, numa próxima leitura, esta licença aparecer suspensa, cancelada ou alterada. Somos nós que enviamos, não é um envio automático. Privacidade.